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SER NATURA

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/1991 por INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA., processo nº 816487723. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816487723
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/11/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularINDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA.
CNPJ do titular00.190.373/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816487723 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/07/2007 ARQUIVADO o Pedido de Registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSICAO DE RECURSO ao despacho denegatorio anteriormente publicado, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. código 145 · RPI 1904
  2. 01/08/2006 ARQUIVADO O EX-OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI código 191 · RPI 1856
  3. 01/08/2006 ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada. ART. 224 DA LPI.NATURA COSMÉTICOS S/A.PET (SP) 016777, DE 29/04/2002.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 165 · RPI 1856
  4. 06/09/2005 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO AO OBJETO SOCIAL DA CESSIONÁRIA, TENDO EM VISTA OS PRODUTOS/SERVIÇOS REIVINDICADOS NO PEDIDO DE REGISTRO.INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA. código 091 · RPI 1809
  5. 16/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1767
  6. 28/09/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1499
  7. 31/10/1995 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT MONSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1300
  8. 18/10/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS NATURA LTDA (BR/SP) * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA código 235 · RPI 1246
  9. 23/06/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG 812318684 C/ COD. EX REC E PED. 815775911 *INT. DILSON ANTONIO DA COSTA LOBO código 200 · RPI 1125

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)