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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 12/11/1991 por BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA., processo nº 816478805. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816478805
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/11/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2023
TitularBL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.
CNPJ do titular27.011.022/0001-03
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 15

Medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816478805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2773
  2. 05/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210318497 (28/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Requerente: </b>BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS<br /><b>Cedente: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2674
  3. 18/04/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130240637 (10/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nellie Anne Daniel Shores<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2415
  4. 22/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140116139 (18/06/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Difusão Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>VALEANT FARMACÊUTICA DO BRASIL LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2346
  5. 17/11/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120172382 (03/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>BUNKER INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>DIFUSÃO MARCAS E PATENTES LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2341
  6. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  7. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS" *INT. REMARCA REG. DE MARC/PAT. código 400 · RPI 1183
  8. 30/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATS. LTDA código 250 · RPI 1165
  9. 01/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PLUS" * INT. REMARCA REG. DE MARCAS código 350 · RPI 1148
  10. 07/07/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. DECLARE EM QUE ITEM DA CLASSE 05 DESEJA PROSSEGUIR , TENDO EM VISTA A IMCOMPATIBILIDADE EXISTENTE ENTRE OS ITENS 05.50 E 05.15 CONFORME INSTRUÇÕESCONTIDAS NO MANUAL DO USUÁRIO * INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 090 · RPI 1127

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