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Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/11/1991 por COMERCIAL DE ALIMENTOS JARDIM DE ALA LTDA, processo nº 816477566. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816477566
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/11/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularCOMERCIAL DE ALIMENTOS JARDIM DE ALA LTDA
CNPJ do titular33.800.632/0001-99
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 60

Serviços de alimentação.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816477566 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/10/1998 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. INDEFERIDO o pedido de registro, com base na norma legal indicada. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO COM BASE NOS ARTIGOS 2., LETRA "D" E 65, ITEM 17 DO CPI. REGISTRO 002450224 E 006511678. *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA LTDA código 260 · RPI 1451
  2. 17/10/1995 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC BERRY BROS & RUDD LIMITED (GB) PET (RJ) 06290 DE 06/3/95 * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE código 210 · RPI 1298
  3. 17/10/1995 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICACAO NA RPI 1284 DE 11/07/95 TENDO EM VISTA PETICAO DE RECURSO TEMPESTIVO * INT DE SOUZA GUEUDEVILLE código 295 · RPI 1298
  4. 11/07/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE código 250 · RPI 1284
  5. 03/01/1995 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO DO USO EXCLUSIVO DE PUB & INT DE SOUZA código 350 · RPI 1257
  6. 10/11/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "PUB" *INT. DE SOUZA código 300 · RPI 1145
  7. 23/06/1992 Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento. COMPROVANDO QUE "GILBETO MARCOS GARCIA" TEM PODERES PARA REPRESENTAR A FIRMA E QUE "ROBERTA MARIA DIAS" POSSUI DIREITOSPARA SUBSTABELECER *INT. DE SOUZA GUEUDEVILLE & CIA código 010 · RPI 1125