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PEDACINHO PIZZA E CHOPP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 01/11/1991 por PIZZA BOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 816476462. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816476462
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/11/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2023
TitularPIZZA BOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular08.362.406/0001-26
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816476462 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2773
  2. 26/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130037928 (26/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>PIZZA BOA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2351
  3. 09/06/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PEDACINHO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ME código 565 · RPI 2005
  4. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  5. 08/09/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1757
  6. 18/02/1997 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET.(DF) 001091 DE 27/12/96, 000006 DE 03/01/97, POR CARECER DE OBJETO, UMA VEZ QUE A ALTERAÇÃO REQUERIDA JÁ FOI ANOTADA NA RPI 1274 DE 02/05/95 * INT O PROPRIO código 735 · RPI 1368
  7. 02/05/1995 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. O PRÓPRIO código 560 · RPI 1274
  8. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PIZZA & CHOPP" *INT. O PRÓPRIO código 400 · RPI 1183
  9. 30/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. O PRÓPRIO código 250 · RPI 1165
  10. 01/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PIZZA & CHOPP" * INT. O PRÓPRIO código 350 · RPI 1148
  11. 14/07/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS PALAVRAS "PIZZA" & "CHOPP" * INT. O PROPRIO código 300 · RPI 1128

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