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DIREITO E JUSTIÇA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/1991 por J. CÂMARA & IRMÃOS S/A., processo nº 816472874. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816472874
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/10/1991
Data da concessão06/07/1993
Vigência até06/07/2013
TitularJ. CÂMARA & IRMÃOS S/A.
CNPJ do titular01.536.754/0001-23
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816472874 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/03/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130102230 (22/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>J. CÂMARA & IRMÃOS S/A.<br /><b>Procurador: </b>AURELINO PINTO DAS NEVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2272 em 22/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2357
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  3. 27/08/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810080107623 (04/04/2008) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SA CORREIO BRAZILIENSE<br /><b>Procurador: </b>DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2225
  4. 28/06/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A DISTRIBUIÇÃO DOS PRODUTOS ASSINLADOS PELA MARCA. código 690 · RPI 2112
  5. 29/09/2009 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810080107623 (visualizar no Portal INPI), de 04/04/2008 código 552 · RPI 2021
  6. 09/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1844
  7. 06/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 400 · RPI 1179
  8. 09/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. NEVES & PEREIRA código 250 · RPI 1162
  9. 10/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. NEVES & PEREIRA código 350 · RPI 1145
  10. 23/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT. NEVES & PEREIRA LTDA código 300 · RPI 1125

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Classificação figurativa (Viena)