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IPANEMA PALACE

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/1991 por LEBLON PALACE HOTEL LTDA, processo nº 816468621. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816468621
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/11/1991
Data da concessão29/03/1994
Vigência até29/03/2004
TitularLEBLON PALACE HOTEL LTDA
CNPJ do titular31.429.194/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 50

Serviços de hotelaria.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816468621 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/10/2006 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1867
  2. 11/04/2006 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. código 900 · RPI 1840
  3. 17/10/2000 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO NA RPI 1530 DE 02/05/2000 , TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 795 · RPI 1554
  4. 17/10/2000 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. STAR PROPERTIES CORP. (AG) PET.(BR/RJ) 000631 DE 10/03/2000 código 552 · RPI 1554
  5. 02/05/2000 ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada. PET.(RJ) 010631, DE 10/03/00, COM BASE NO PARÁG. SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI *INT. CUSTÓDIO DE ALMEIDA E CIA código 736 · RPI 1530
  6. 29/03/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1217
  7. 21/09/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1190
  8. 18/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1172
  9. 19/01/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA RPI 1136 DE 08/09/92, TENDO EM VISTA A INCORREÇÃO NA MARCA REQUERIDA *INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1155
  10. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO NA RPI 1124 DE 16/6/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL *INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1136
  11. 16/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1124

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