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PLUS VITA DIET INTEGRAL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/11/1991 por BIMBO DO BRASIL LTDA., processo nº 816467986. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816467986
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/11/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2013
TitularBIMBO DO BRASIL LTDA.
CNPJ do titular35.402.759/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816467986 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/05/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2262
  2. 10/07/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - PLUS VITA S/A código 565 · RPI 1905
  3. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  4. 23/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO código 821 · RPI 1435
  5. 29/03/1994 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. IND. J.B. DUARTE S/A (BR/SP) *INT. MOACIR AVELINO MARTINS código 510 · RPI 1217
  6. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "DIET INTEGRAL" * INT. MARIA CRISTINA DE ARAÚJO código 400 · RPI 1183
  7. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MOACIR AVELINO MARTINS código 250 · RPI 1164
  8. 17/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "DIET INTEGRAL" *INT. MOACIR AVELINO MARTINS código 350 · RPI 1146
  9. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DA EXPRESSÃO "DIET INTEGRAL" * INT. MOACIR A MARTINS. código 300 · RPI 1126

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