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COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/1991 por COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA LTDA, processo nº 816463344. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816463344
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito31/10/1991
Data da concessão14/02/1995
Vigência até14/02/2025
TitularCOGERAR SISTEMAS DE ENERGIA LTDA
CNPJ do titular40.293.789/0001-30
UF · PaísRJ · BR

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão " SISTEMAS DE ENERGIAS ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 37 · subclasse 41, 05, 42

Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas. Serviços de arquitetura e engenharia. Serviços de reparação, conservação e montagem de instalação elétrica, hidrâulica e gás. Serviços de reparação, conservação e montagem de máquinas e equipamentos industriais, e implementos agrícolas.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816463344 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/03/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2618
  2. 08/09/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200128925 (12/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COGERA SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2592
  3. 26/05/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200128925 (12/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COGERA SERVICOS ELETRICOS LTDA EPP<br /><b>Procurador: </b>A Provincia Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2577
  4. 26/07/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150211543 (14/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>COGERAR SISTEMAS DE ENERGIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2377
  5. 19/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1902
  6. 14/02/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA" *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1263
  7. 26/07/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMA DE ENERGIA " * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1234
  8. 08/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA" INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1210
  9. 01/02/1994 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). VIABILIDADE E RETIFICAÇÃO DAS RPI(S) 1168 DE 20/04/93 E 1181 DE 20/07/93, PARA REEXAME DA MATERIA, TENDO EM VISTA QUE A BUSCA DE ANTERIORIDADES FOI REALIZADA EM CLASSE DISTINTA A DO PROCESSO EM EXAME. DANNEMANN código 295 · RPI 1209
  10. 20/07/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SISTEMAS DE ENERGIA" RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1168 DE 20/04/93 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NO CODIGO DE SERVIÇOS * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1181
  11. 20/04/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1168
  12. 28/07/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE AUTOTIZAÇÃO, PERMISSÃO OU CONCESSÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE PREVISTA NA CLASSE 37.35 INT. DANNEMANN código 090 · RPI 1130

Classificação figurativa (Viena)