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DROGÃO DA PENHA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/1991 por DROGÃO DA PENHA LTDA, processo nº 816461007. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816461007
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/1991
Data da concessão26/04/1994
Vigência até26/04/2004
TitularDROGÃO DA PENHA LTDA
CNPJ do titular47.303.052/0001-09
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50, 60

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816461007 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/04/1999 Processo administrativo de nulidade, observando o disposto no complemento. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE CONHECIDOS. NO MÉRITO, NEGADO PROVIMENTO PARA O REQUERIDO ATRAVÉS DA PET.(RJ) Nº 016159, DE 24/06/94 E PROVIDO O REQUERIDO PELA PET.(SP) Nº 029259, DE 04/10;94. NULO O REGISTRO COM FUNDAMENTO LEGAL NO ART. 124, INCISOS V E XIX, DA LPI. (REG.Nº 813892279) código 823 · RPI 1476
  2. 01/09/1998 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: ORGANIZAÇÃO FARMACÊUTICA DROGÃO LTDA (BR/SP) código 511 · RPI 1445
  3. 07/02/1995 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ DROGACENTER S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS (BR/SP) *INT. CITY PATENTES código 510 · RPI 1262
  4. 26/04/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 400 · RPI 1221
  5. 16/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. REMARCA REG. DE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1163
  6. 10/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. REMARCA - REGISTRO DE MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1145
  7. 23/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. REMARCA -REG.DE MARCAS E PATENTES. código 300 · RPI 1125

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