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CENTRO EDUCACIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/1991 por CENTRO EDUCACIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR LTDA ME, processo nº 816452091, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816452091
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito15/10/1991
Data da concessão19/04/2005
Vigência até19/04/2015
TitularCENTRO EDUCACIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR LTDA ME
CNPJ do titular28.012.458/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO EXCLUSIVO AO USO DA EXPRESSÃO "CENTRO EDUCACIONAL".

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS DE ENSINO E EDUCAÇÃO; CURSOS, PALESTRAS, SEMINÁRIOS, CONFERÊNCIAS E EVENTOS SOBRE ENSINO E EDUCAÇÃO; CURSOS LIVRES, TÉCNICOS E PROFISSIONALIZANTES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816452091 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2341
  2. 19/04/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1789
  3. 07/12/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). EXCLUÍDO O SERVIÇO 41.70 AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. código 353 · RPI 1770
  4. 14/03/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1523
  5. 16/06/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816408866 * INT. DI BLASI & PARENTE código 200 · RPI 1124

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Classificação figurativa (Viena)