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CALDEIRA AUTO PEÇAS

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/11/1991 por DIVINO JOSE CALDEIRA ME, processo nº 816446229. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816446229
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/11/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularDIVINO JOSE CALDEIRA ME
CNPJ do titular55.574.008/0001-53
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 60

Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816446229 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL M E PATS código 150 · RPI 1181
  2. 23/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FED. MARCAS E PATS. S/C LTDA código 250 · RPI 1164
  3. 17/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. PARA ASSINALAR"ACESSORIOS PARA VEICULOS"SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTO PEÇAS" *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1146
  4. 30/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. PARA ASSINALAR "ACESSORIOS PARA VEICULOS" - SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "AUTO PECAS" *INT. UNIAO FED. M. E P. código 300 · RPI 1126