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WILL TOUR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/09/1991 por WILL TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA, processo nº 816415927, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816415927
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/09/1991
Data da concessão22/03/2005
Vigência até22/03/2015
TitularWILL TOUR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
CNPJ do titular24.920.571/0001-02
UF · PaísDF · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

AGÊNCIAS DE TURISMO [EXCETO PARA RESERVAS DE HOTEL]; RESERVAS DE VIAGEM.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816415927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/10/2015 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2337
  2. 22/03/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1785
  3. 23/11/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1768
  4. 17/07/2001 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1593
  5. 05/01/1999 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. Determinado o PROSSEGUIMENTO do pedido de registro. INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPINDL.LTDA. código 267 · RPI 1461
  6. 24/01/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REG. 816298920 C/ REV. ADM. * INT. SR - ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA código 286 · RPI 1260
  7. 23/11/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL código 210 · RPI 1199
  8. 29/06/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. 65 DO CPI (REG. 816298921) *INT. SR ASSESSORIA código 100 · RPI 1178
  9. 26/05/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED. 816298920 *INT. SR ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INUSTRIAL LTDA código 200 · RPI 1121

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)