Marca Mista depositada no INPI em
30/09/1991 por SABOR VERÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE SORVETES LTDA - ME.,
processo nº 816414556.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10
Doces e pós para fabricação de doces em geral.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
03/07/2007ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED SABOR VERAO INDUSTRIA E COMERCIO DE SORVETES LTDAcódigo 565 · RPI 1904
14/07/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.INT. MARPAcódigo 821 · RPI 1438
11/03/1997Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ.: NECHAR ALIMENTOS LTDA (BR/SP) *INT. MARPA CONS. & ASSES.código 510 · RPI 1371
30/07/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT MARPA CONS. ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDAcódigo 400 · RPI 1339
27/06/1995Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT. FRANCISCO J BONATTOcódigo 250 · RPI 1282
20/12/1994DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.INT. FRANCISCO J. BONATTOcódigo 350 · RPI 1255
31/05/1994Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. FRANCISCO J. BONATTOcódigo 300 · RPI 1226
09/06/1992Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 813587735 * INT. FRANCISCO J. BONATTOcódigo 200 · RPI 1123