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CJL JUSTINO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1991 por COMERCIAL JUSTINO LTDA, processo nº 816414149. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816414149
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1991
Data da concessão15/06/1993
Vigência até15/06/2003
TitularCOMERCIAL JUSTINO LTDA
CNPJ do titular11.355.575/0001-43
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 19 · subclasse 10

Materiais para construção e pavimentação em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816414149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/09/2003 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1707
  2. 16/05/2000 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. NÃO JUSTIFICADO O DESUSO DA MARCA NOS TERMOS DO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI código 900 · RPI 1532
  3. 12/05/1998 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS NO PERÍODO DE 07/02/98 E 07/02/97, LEG'VEIS.*INT. INTERAÇÃO MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 690 · RPI 1429
  4. 22/04/1997 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. JUSTINO FILHOS & FIA LTDA (BR-PR)- PET. (PR)-000362, DE 07/02/97 *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 550 · RPI 1377
  5. 15/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 400 · RPI 1176
  6. 16/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 250 · RPI 1159
  7. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 350 · RPI 1141
  8. 02/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 300 · RPI 1122

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Classificação figurativa (Viena)