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AIRTAL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/09/1991 por ALMIRALL, S.A., processo nº 816406154. Registro em vigor até 23/11/2033.

Número do processo816406154
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/09/1991
Data da concessão23/11/1993
Vigência até23/11/2033
TitularALMIRALL, S.A.
UF · País— · ES

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 11, 19

ANALGÉSICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO-ESTERÓIDES ANALGÉSICOS E ANTI-INFLAMATÓRIOS NÃO-ESTERÓIDES

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816406154 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/12/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230424538 (10/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ALMIRALL, S.A.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2761
  2. 09/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190078609 (18/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cessionário: </b>ALMIRALL, S.A.<br /> código IPAS270 · RPI 2518
  3. 01/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130039570 (07/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>ALMIRALL AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2391
  4. 08/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130110635 (03/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>ALMIRALL AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /> código IPAS270 · RPI 2357
  5. 13/12/2011 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. DESPACHO DA RPI 1852, DE 04/07/2006, POR INCIORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO código 991 · RPI 2136
  6. 22/04/2008 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 1946
  7. 18/09/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - ALMIRALL PRODESFARMA, S.A. código 565 · RPI 1915
  8. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  9. 08/02/2000 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRODES S/A. código 565 · RPI 1518
  10. 23/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1199
  11. 22/06/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1177
  12. 09/02/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1142, DE 20/10/92, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. DANIEL & CIA código 295 · RPI 1158
  13. 09/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. (COMO RETIFICACÃO DO DESPACHO DE VIABILIDADE PUBLICADO NA RPI 1122, DE 02/06/92 TENDO EM VISTA INCORRECÃO NO CÓDIGO DE PRODUTOS) * INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1158
  14. 20/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 350 · RPI 1142
  15. 02/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1122