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BOM DIA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/1991 por CAFÉ BOM DIA S.A. EM., processo nº 816403651. Registro em vigor até 26/09/2035.

Número do processo816403651
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/1991
Data da concessão26/09/1995
Vigência até26/09/2035
TitularCAFÉ BOM DIA S.A. EM.
CNPJ do titular20.367.959/0001-77
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral. Doces e pós para fabricação de doces em geral. Açúcar e adoçantes em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816403651 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/08/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250365409 (11/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CAFE BOM DIA S.A. EM.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador JOÃO RICARDO DE CASTRO FONSECA e nomeado novo representante Wilson Pinheiro Jabur com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2848
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800250247553 (27/06/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAFE BOM DIA S.A. EM.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS270 · RPI 2847
  3. 15/02/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220011847 (12/01/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CAFE BOM DIA S.A. EM.<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2667
  4. 31/05/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150024799 (30/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CAFÉ BOM DIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>André Ricardo Martins Fonseca<br /> código IPAS270 · RPI 2369
  5. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  6. 26/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT JOAO RICARDO E CIA código 400 · RPI 1295
  7. 14/03/1995 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 275 · RPI 1267
  8. 13/10/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC(S) LPC-INDUSTRIAS ALIMENTICIOS S/A (BR/SP) 2- CIA CAMPIMETRA DE ALIMENTOS (BR/SP) *INT. JOÃO RICARDO & CIA código 210 · RPI 1193
  9. 11/05/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JOÃO RICARDO & CIA. código 350 · RPI 1171
  10. 27/10/1992 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPONS. (1) INDÚSTRIA ALIMENTÍCIAS MAGUARY S.A (BR/PE) (2) CIA CAMPINEIRA DE ALIMENTOS (BR/SP) * INT. JOÃO RICARDO & CIA código 205 · RPI 1143
  11. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JOÃO RICARDO & CIA código 300 · RPI 1121

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