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TREVIRA MICRO FILAMENT

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1991 por HOECHST GMBH, processo nº 816402345. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816402345
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1991
Data da concessão01/06/1993
Vigência até01/06/2003
TitularHOECHST GMBH
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 23 · subclasse 10

Fios e materiais têxteis fibrosos em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816402345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 01/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRES SÃO "MICRO FILAMENT" * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1174
  3. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1168
  4. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1158
  5. 29/12/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MICRO FILAMENT" * RETIFICAÇÃO DA RPI 1139, DE 29/09/92 , TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA * INT. DANNEMAMM código 350 · RPI 1152
  6. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA EXPRESSÃO "MICRO FILAMENT" * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1139
  7. 26/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESS ÃO "MICRO FILAMENT" * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1121

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)