® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

SI DIET

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/1991 por SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 816397619. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816397619
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/09/1991
Data da concessão21/06/1994
Vigência até21/06/2004
TitularSUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular66.795.048/0001-41
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 50

Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816397619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 21/06/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" *INT. UNIAO FEDERAL código 400 · RPI 1229
  3. 05/04/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 250 · RPI 1218
  4. 21/09/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. RUFINO PABLO BAGGIO (AR) *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES código 235 · RPI 1190
  5. 16/02/1993 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGÊNCIA DE NOME DA CESSIONIARIA NO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA TRANSFERÊNCIA * INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA. código 090 · RPI 1159
  6. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "DIET" * INT. SUL AMÉRICA código 350 · RPI 1141
  7. 19/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMERICA MARCAS código 300 · RPI 1120

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de SUCOLIGHT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

Classificação figurativa (Viena)