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WOODY WOODPECKER

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/09/1991 por WALTER LANTZ PRODUCTIONS LLC, processo nº 816381461. Registro em vigor até 01/06/2033.

Número do processo816381461
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/09/1991
Data da concessão01/06/1993
Vigência até01/06/2033
TitularWALTER LANTZ PRODUCTIONS LLC
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 10, 20

ARTIGOS DO VESTUÁRIO INCLUINDO: JEANS, SAIAS E VESTIDOS; BABADORES; CINTOS; BONÉS E CHAPÉUS; JAQUETAS, CASACOS; ROUPAS DE DORMIR, A SABER, PIJAMAS PARA CRIANÇAS; ROBES E ROUPÕES; CAMISAS; CAMISETAS; BERMUDAS E SHORTS E CONJUNTOS DE BERMUDAS E SHORTS; CHINELOS E SAPATOS; ARTIGOS DE MALHA, A SABER; MEIAS SOQUETES; COLANTES E CALÇAS JUSTAS, COLADAS AO CORPO; SUSPENSÓRIOS; ROUPAS DE BAIXO E FANTASIAS. ROUPAS DE ''JOGGING''; CONJUNTO DE GINÁSTICA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816381461 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220358414 (19/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>WALTER LANTZ PRODUCTIONS LLC<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /> código IPAS270 · RPI 2705
  2. 24/10/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850150196077 (31/08/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Não há divergência entre os itens elencados no pedido de registro de marca e aqueles constantes na base de dados do INPI.<br /> código IPAS567 · RPI 2442
  3. 04/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120113823 (10/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>WALTER LANTZ PRODUCTIONS LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2326
  4. 23/02/2010 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RPI Nº 1855 DE 25/07/2006, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS/SERVIÇOS. código 991 · RPI 2042
  5. 25/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1855
  6. 20/06/2006 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. WALTER LANTZ PRODUCTIONS,INC. código 565 · RPI 1850
  7. 01/06/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1174
  8. 09/02/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANIEL E CIA código 250 · RPI 1158
  9. 29/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANIEL E CIA código 350 · RPI 1139
  10. 19/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANIEL E CIA código 300 · RPI 1120

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