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CBF BRASIL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/1991 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, processo nº 816376980. Registro em vigor até 09/03/2033.

Número do processo816376980
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/08/1991
Data da concessão09/03/1993
Vigência até09/03/2033
TitularCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
CNPJ/CPF do titular33.655.721/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 50, 60

SERVIÇOS DE DIREÇÃO, DIFUSÃO E INCENTIVO DA PRATICA DE FUTEBOL PROMOVENDO JOGOS, CAMPEONATOS E TORNEIOS, BEM COMO DE ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA DESSA PRÁTICA NAS FEDERAÇÕES, NAS ENTIDADES, NAS ASSOCIAÇÕES E PELOS ATLETAS. SERVIÇOS DE DIREÇÃO, DIFUSÃO E INCENTIVO DA PRATICA DE FUTEBOL PROMOVENDO JOGOS, CAMPEONATOS E TORNEIOS, BEM COMO DE ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA DESSA PRÁTICA NAS FEDERAÇÕES, NAS ENTIDADES, NAS ASSOCIAÇÕES E PELOS ATLETAS. SERVIÇOS DE DIREÇÃO, DIFUSÃO E INCENTIVO DA PRATICA DE FUTEBOL PROMOVENDO JOGOS, CAMPEONATOS E TORNEIOS, BEM COMO DE ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA DESSA PRÁTICA NAS FEDERAÇÕES, NAS ENTIDADES, NAS ASSOCIAÇÕES E PELOS ATLETAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816376980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230092944 (06/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 03/03/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120115067 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular(es): </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2327, de 11/08/2015, tendo em vista a omissão da especificação.<br /> código IPAS270 · RPI 2669
  3. 03/03/2022 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850150201429 (08/09/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS566 · RPI 2669
  4. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160243437 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  5. 11/08/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120115067 (11/07/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2327
  6. 26/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1903
  7. 06/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1722
  8. 09/03/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1162
  9. 12/01/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 250 · RPI 1154
  10. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" *INT. RUBEM DOS SANTOS QUERIDO código 350 · RPI 1136
  11. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1117

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