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CBF BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 08/03/1982 por CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL, processo nº 810777061. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo810777061
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/03/1982
Data da concessão27/09/1983
Vigência até27/09/2023
TitularCONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL
CNPJ/CPF do titular33.655.721/0001-99
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 41 · subclasse 40, 50, 60

SERVIÇOS DE DIREÇÃO, DIFUSÃO E INCENTIVO DA PRÁTICA DE FUTEBOL, PROMOVENDO JOGOS, CAMPEONATOS E TORNEIOS BEM COMO DE ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA DESSA PRÁTICA NAS FEDERAÇÕES, NAS ENTIDADES, NAS ASSOCIAÇÕES E PELOS ATLETAS. SERVIÇOS DE DIREÇÃO, DIFUSÃO E INCENTIVO DA PRÁTICA DE FUTEBOL, PROMOVENDO JOGOS, CAMPEONATOS E TORNEIOS BEM COMO DE ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA DESSA PRÁTICA NAS FEDERAÇÕES, NAS ENTIDADES, NAS ASSOCIAÇÕES E PELOS ATLETAS. SERVIÇOS DE DIREÇÃO, DIFUSÃO E INCENTIVO DA PRÁTICA DE FUTEBOL, PROMOVENDO JOGOS, CAMPEONATOS E TORNEIOS BEM COMO DE ORGANIZAÇÃO E DISCIPLINA DESSA PRÁTICA NAS FEDERAÇÕES, NAS ENTIDADES, NAS ASSOCIAÇÕES E PELOS ATLETAS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 810777061 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/04/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2782
  2. 26/06/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160243437 (31/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente(es): </b>Confederação Brasileira de Futebol<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2477
  3. 29/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130007688 (15/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE FUTEBOL<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2234
  4. 13/05/2008 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO, PUBLICADO NA RPI 1845 16/5/2006 TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 991 · RPI 1949
  5. 15/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT. RETIFICAçãO DO DESPACHO DE PRORROGAçãO PUBLICADO NA RPI N° 1845, DE 16/05/2006, TENDO EM VISTA INCORREçãO NA FIGURA, APRESENTADA COM OMISSãO DA REIVINDICAçãO DE CORES ORIGINáRIA DA CONCESSãO DO REGISTRO. código 991 · RPI 1858
  6. 16/05/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1845
  7. 06/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1722
  8. 11/05/1993 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "BRASIL" * INT. DANNEMANN código 990 · RPI 1171

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