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MILOCAR

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1991 por MILO-CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA., processo nº 816374511. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816374511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1991
Data da concessão13/07/1993
Vigência até13/07/2023
TitularMILO-CAR COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
CNPJ do titular42.552.109/0001-81
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 60

Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte. Veículos e implementos rodoviários. Partes, componentes e acessórios de máquinas, veículos, implementos, dispositivos e meios de transporte.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816374511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130160124 (09/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>MILOCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Sergio Rubens de Almeida Assumpção<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  4. 13/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. JORGE PORTUGAL PIMENTA código 400 · RPI 1180
  5. 16/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. JORGE PORTUGAL PIMENTA código 250 · RPI 1163
  6. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. JORGE PORTUGAL PIMENTA código 350 · RPI 1136
  7. 05/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. JORGE PORTUGAL PIMENTA código 300 · RPI 1118

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