® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MICHAEL JORDAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 27/08/1991 por Nike Innovate C.V., processo nº 816373787. Registro em vigor até 16/11/2033.

Número do processo816373787
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/08/1991
Data da concessão16/11/1993
Vigência até16/11/2033
TitularNike Innovate C.V.
UF · País— · US

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 25 · subclasse 60

Artigos de viagem.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816373787 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220536646 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NIKE INNOVATE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2712
  2. 13/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220403782 (23/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NIKE INNOVATE C.V.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2710
  3. 06/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140202904 (30/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cessionário: </b>Nike Innovate C.V.<br /> código IPAS270 · RPI 2383
  4. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130156099 (02/08/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>Nike International Ltd<br /><b>Procurador: </b>David Merrylees<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART.133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  5. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  6. 05/07/1994 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NIKE INC (US) *INT. DANNEMANN código 565 · RPI 1231
  7. 16/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11/06/91 *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1198
  8. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1178
  9. 09/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 11.06/91 *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1162
  10. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 11/06/91 * INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1143
  11. 12/05/1992 Prove a requerente ser titular do NOME CIVIL/PSEUDONIMO NOTORIO/EFIGIE, OU APRESENTE COMPETENTE AUTORIZAÇÃO. Na primeira hipótese, adaptar a forma mista com suficiente cunho distintivo. INT. MARLENE DANTAS código 040 · RPI 1119

Mesma marca em outras classes