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HIDROSOL ENERGIA SOLAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 12/08/1991 por HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, processo nº 816369984. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816369984
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/08/1991
Data da concessão03/11/1993
Vigência até03/11/2033
TitularHIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
CNPJ do titular07.356.446/0001-00
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 70

Aparelhos, equipamentos e componentes usados especificamente na área de energia solar.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816369984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2786
  2. 05/03/2024 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220374501 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HIDROSOL - PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2774
  3. 28/11/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220503266 (10/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Todas as provas devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois parte delas não demonstra a utilização do sinal misto; e outra parte retrata utilização da marca sob outra apresentação mista com perceptível alteração do caráter distintivo do sinal em relação ao originalmente registrado. Cumpra de acordo com a Nota Técnica INPI/CPAPD nº 03/2022.<br /> código IPAS267 · RPI 2760
  4. 28/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230414680 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO<br /> código IPAS270 · RPI 2760
  5. 13/09/2022 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850220374501 (24/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>HIDROSOL - PERFURAÇÃO DE POÇOS SEMI-ARTESIANOS LTDA -ME<br /><b>Procurador: </b>LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2697
  6. 21/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210498705 (15/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME<br /><b>Cedente: </b>TATIANE SOARES VARGAS MENDES - AQUECEDOR SOLAR - ME [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HIDROSOL MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME<br/> código IPAS270 · RPI 2659
  7. 29/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130195421 (26/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>HIDROSOL AQUECEDOR SOLAR LTDA - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2360
  8. 12/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 14110002881 (30/09/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade (SINPI P08)<br /><b>Cessionário: </b>TATIANE SOARES VARGAS MENDES - AQUECEDOR SOLAR - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2275
  9. 02/01/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1878
  10. 01/03/2006 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOMES E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1834
  11. 03/11/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR" *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO código 400 · RPI 1196
  12. 01/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ANTONIO P. DE ARAUJO código 250 · RPI 1174
  13. 09/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR" *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO código 350 · RPI 1158
  14. 08/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ENERGIA SOLAR" *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAUJO código 300 · RPI 1136
  15. 05/05/1992 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE DOCUMENTAÇÃO QUE COMPROVE TRATAR-SE DE MICRO-EMPRESA, DEVIDAMENTE PREENCHIDO E EM NOME DA REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO *INT. CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO código 090 · RPI 1118

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