Marca Mista depositada no INPI em
09/08/1991 por IND DE TORREFACAO E MOAGEM DE CAFE CAMPOS ALTOS LTDA,
processo nº 816369917.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 30 · subclasse 10
Café.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/05/2013Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.INCISO I DO ART. 142 DA LPI.código 700 · RPI 2209
09/06/1998PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.*INT. LANCASTERcódigo 821 · RPI 1433
18/06/1996Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro.REQ. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE CAFÉ - ABIC (BR/RJ) * INT LANCASTER COMERCIAL PATENTES E MARCAScódigo 510 · RPI 1333
01/08/1995Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. LANCASTER COML. PAT/MARCcódigo 400 · RPI 1287
17/01/1995RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.SEM EXCLUSIVIDADE DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 275 · RPI 1259
19/10/1993RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.DEFERIMENTO REC. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA DE TORREFAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ - ABIC (BR/RJ) *INT. O PRÓPRIOcódigo 210 · RPI 1194
18/05/1993DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS. *INT. ADILSON DE SOUZA PENAcódigo 350 · RPI 1172
29/12/1992OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.OPON. ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IND. DE TORRETAÇÃO E MOAGEM DE CAFÉ - ABIC (BR/RJ) * INT. O PRÓPRIO.código 205 · RPI 1152
04/08/1992Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFÉ" * INT. O PRÓPRIOcódigo 300 · RPI 1131