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MR. PEANUT

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1991 por HORMEL FOODS CORPORATION, processo nº 816361835. Registro em vigor até 21/09/2033.

Número do processo816361835
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1991
Data da concessão21/09/1993
Vigência até21/09/2033
TitularHORMEL FOODS CORPORATION
UF · País— · US

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " PEANUT ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10

Biscoitos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816361835 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/07/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230229139 (14/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2740
  2. 03/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220144639 (07/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2678
  3. 19/10/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210402393 (16/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Cedente: </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC [US]<br/><b>Cessionário: </b>HORMEL FOODS CORPORATION<br/> código IPAS270 · RPI 2650
  4. 07/11/2017 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850160090211 (03/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>DENIS ALLAN DANIEL<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A especificação foi corrigida.<br /> código IPAS566 · RPI 2444
  5. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130113035 (05/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  6. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850120229681 (28/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>KRAFT FOODS GROUP BRANDS LLC<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  7. 10/03/2009 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. KRAFT FOODS HOLDINGS, INC. código 565 · RPI 1992
  8. 04/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1852
  9. 22/11/2005 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. NABISCO, INC. código 565 · RPI 1820
  10. 21/09/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEANUT" *INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1190
  11. 29/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MONSEN LEONARDOS E CIA código 250 · RPI 1178
  12. 09/03/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PEAMUT" * INT. MOMSEN, LEONARDOS & CIA. código 350 · RPI 1162
  13. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO NATUREZA GENERICA (RETIFICAÇÃO DA RPI 1117, DE 28/04/92 PARA REEXAME DA MATÉRIA)*INT. DANIEL & CIA código 300 · RPI 1137
  14. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. MOMSEN LEONARDOS & CIA código 300 · RPI 1117

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)