® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

GIAT INDUSTRIES

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/1991 por GIAT INDUSTRIES, processo nº 816361355. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816361355
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1991
Data da concessão01/07/2003
Vigência até01/07/2023
TitularGIAT INDUSTRIES
UF · País— · FR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDUSTRIES"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 07 · subclasse 25, 35, 40

VEÍCULOS, APARELHOS PARA LOCOMOÇÃO POR TERRA, AR OU ÁGUA. VEÍCULOS, APARELHOS PARA LOCOMOÇÃO POR TERRA, AR OU ÁGUA. VEÍCULOS, APARELHOS PARA LOCOMOÇÃO POR TERRA, AR OU ÁGUA.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816361355 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/02/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2772
  2. 15/03/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130132993 (01/07/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>GIAT INDUSTRIES<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2358
  3. 29/09/2009 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 2021
  4. 06/07/2004 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: FIAT S.P.A (IT) código 511 · RPI 1748
  5. 01/07/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. POR INCORREçãO NA ESPECIFICAçãO. código 401 · RPI 1695
  6. 24/06/2003 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1652, DE 03/09/2002, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO DA ESPECIFICAçãO. código 401 · RPI 1694
  7. 03/09/2002 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.. RPI 1325, DE 23/04/1996, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE PRIORIDADE código 401 · RPI 1652
  8. 23/04/1996 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/04/94SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDUSTRIES" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1325
  9. 23/04/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). CONCESSÃO DO REGISTRO PUBLICADO NA RPI 1305, DE 05/12/95 TENDO EM VISTA OMISS@ AO NA DATA DE PRIORIDADE. * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 795 · RPI 1325
  10. 05/12/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDUSTRIES" * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1305
  11. 06/06/1995 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO PET(SP) 006610, DE 22/03/94 COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/04/91SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "INDUSTRIES" *INT. DANNEMANN código 280 · RPI 1279
  12. 27/09/1994 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. BRASFANTA IND. E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT. DANNEMANN código 210 · RPI 1243
  13. 01/03/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/04/91 SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAPALAVRA "INDUSTRIES" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1213
  14. 03/08/1993 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. BRASFANTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (BR/SP) *INT. DANNEMANN código 205 · RPI 1183
  15. 23/03/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 29/04/91 SEM EXCLUSIVIDADE DA PALAVRA "INDUSTRIES" RETIFICACAO DA ARPI 1137, DE 15/09/92 TENDO EM VISTA INCORRECAO NO NOME DO TITULAR. *INT. DANNEMANN. código 300 · RPI 1164
  16. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/04/91 SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "INDUSTRIES" *INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1137

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)