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Cancelamento com Prazo de Recurso

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/09/1991 por CREMER S/A, processo nº 816326380. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816326380
SituaçãoCancelamento com Prazo de Recurso
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/09/1991
Data da concessão12/09/1995
Vigência até12/09/2005
TitularCREMER S/A
CNPJ do titular82.641.325/0001-18
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 03 · subclasse 20

Produtos de perfumaria e de higiene, e artigos de toucador em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816326380 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

12 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/05/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2209
  2. 19/10/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. PRO HIGIENE IND. E COM. S/A código 565 · RPI 1763
  3. 30/06/1998 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1436
  4. 21/02/1996 Notificacao de REVISAO ADMINISTRATIVA instaurada por requerimento de terceiros. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no paragrafo 2o. do Art. 101 do CPI, o titular do Registro ofereca contestacao ao procedimento ora instaurado. Declara-se, neste ato, o interesse publico no reexame da concessao do registro. REQ. DORSAY INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP/BR) * INT CRUZEIRO DO SUL NEWMARC PATENTES E MARCAS S/C LTDA código 510 · RPI 1316
  5. 12/09/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT WILSON SILVEIRA código 400 · RPI 1293
  6. 01/03/1995 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA código 250 · RPI 1265
  7. 23/08/1994 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATENTES E MARCAS LTDA. código 350 · RPI 1238
  8. 22/02/1994 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. RETIFICAÇÃO DA VIABILIDADE PUBLICADA NA RPI 1118 DE 05/05/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. CRUZEIRO NEWMARC código 300 · RPI 1212
  9. 10/08/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1141, DE 13/10/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE *INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 295 · RPI 1184
  10. 02/02/1993 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED TAMBRANDS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA (BR/SP) * INT CRUZEIRO NEWMARC código 235 · RPI 1157
  11. 13/10/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC código 350 · RPI 1141
  12. 05/05/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. CRUZEIRO/NEWMARC PATS E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1118

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