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PALMEIRAS CONSORCIO NACIONAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 16/08/1991 por PALMEIRAS ADMINISTR DE CONSORCIOS SOC CIVIL LTDA, processo nº 816309396. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816309396
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/08/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2003
TitularPALMEIRAS ADMINISTR DE CONSORCIOS SOC CIVIL LTDA
CNPJ do titular46.372.041/0001-00
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 16

Serviços de adminstração de consórcios.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816309396 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSORCIO NACIONAL" * INT. CPPI. CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROP. INDUSTRIAL. código 400 · RPI 1169
  3. 29/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. C. P. P. I. CENTRO DE PROCESSAMENTODA PROP. INDUSTRIAL código 250 · RPI 1152
  4. 01/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSAO "CONSORCIO NACIONAL" INT. C. P. P. I. CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PROP. INDUSTRIAL código 350 · RPI 1135
  5. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CONSORCIO NACIONAL" *INT. CPPI CENTRO DE PROCESSAMENTO DA PRORIEDADE INDUSTRIAL código 300 · RPI 1117

Classificação figurativa (Viena)