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MAGNUM

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/08/1991 por MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A, processo nº 816307334. Registro em vigor até 30/12/2027.

Número do processo816307334
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/1991
Data da concessão30/12/1997
Vigência até30/12/2027
TitularMAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A
CNPJ do titular63.715.510/0001-65
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 30

Artigos para escritório, material didático e de desenho.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816307334 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

18 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170303754 (28/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular: </b>MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MARCAS MARCANTES E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Marcia Ferreira Gomes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  2. 12/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170393843 (23/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>MAGNUM INDÚSTRIA DA AMAZÔNIA S/A<br /><b>Procurador: </b>Marcia Ferreira Gomes<br /> código IPAS270 · RPI 2449
  3. 26/05/2009 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 2003
  4. 16/09/2008 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDO O INDEFERIMENTO do pedido de CADUCIDADE do registro. código 849 · RPI 1967
  5. 24/10/2006 RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada. CONTRA INDEFERIMENTO DE CADUCIDADE. código 589 · RPI 1868
  6. 13/12/2005 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1823
  7. 02/03/2004 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. RIPASA S/A CELULOSE E PAPEL (BR/SP) PET(SP) M045718, DE 23/12/2003 código 552 · RPI 1730
  8. 23/07/2002 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1646
  9. 29/06/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. COMERCIAL IMPERIO DAS JOIAS LTDA código 565 · RPI 1486
  10. 30/12/1997 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1410
  11. 27/05/1997 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. *INT. UNIÃO FEDERAL código 351 · RPI 1382
  12. 10/12/1996 OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado. OPON. MAGNUS CORT INDUSTRIA DE CLICHES LTDA (BR/SP) * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 205 · RPI 1358
  13. 25/06/1996 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 300 · RPI 1334
  14. 19/09/1995 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro. * INT UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 261 · RPI 1294
  15. 24/01/1995 SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento. ATE DECISAO FINAL DO REG 800094859 C/ CAD. AG. REC. *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 286 · RPI 1260
  16. 13/07/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO *INT. UNIÃO FEDERAL código 210 · RPI 1180
  17. 16/03/1993 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. ITEM 17 DO ART. DO CPI REG 800094859 *INT. STEPAN código 100 · RPI 1163
  18. 14/04/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. REG. 800094859 (C/CAD.) E PED. 815309171 *INT. STEFAN código 200 · RPI 1115

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