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GUIA CAMPINAS

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/08/1991 por NOVO ENFOC PUBLICIDADE S/C LTDA, processo nº 816306656. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816306656
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/08/1991
Data da concessão04/05/1993
Vigência até04/05/2003
TitularNOVO ENFOC PUBLICIDADE S/C LTDA
CNPJ do titular52.354.677/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 11 · subclasse 10

Jornais, revistas e publicações periódicas em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816306656 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/10/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO III DO ART 142 DA LPI *INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI. código 700 · RPI 1401
  2. 04/02/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). A PUBLICAÇÃO CONSTANTE DA RPI 1346 DE 17/09/96 TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO O DESPACHO CORRESPONDENTE * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 795 · RPI 1366
  3. 04/02/1997 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 900 · RPI 1366
  4. 17/09/1996 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE PUBLICADA NA RPI 1342 DE 20/08/96 TENDO EM VISTA ERRO NO CODIGO DE DESPACHO * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 795 · RPI 1346
  5. 17/09/1996 DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento. POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 900 · RPI 1346
  6. 20/08/1996 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. * INT ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C código 910 · RPI 1342
  7. 03/10/1995 Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. LISTEL LISTAS TELEFÔNICAS S/A (BR/SP) PT. (SP), DE 11/05/95 * INT WALTER PEREIRA COSTA código 550 · RPI 1296
  8. 04/05/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. WALKER COSTA código 400 · RPI 1170
  9. 08/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WILSON ROBERTO MARTINS código 250 · RPI 1149
  10. 18/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. WILSON ROBERTO MARTINS código 350 · RPI 1133
  11. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. WILSON ROBERTO MARTINS código 300 · RPI 1115

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