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PIF-PAF

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/07/1991 por A. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, processo nº 816297177. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816297177
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/07/1991
Data da concessão27/06/1995
Vigência até27/06/2015
TitularA. COSTA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
CNPJ do titular04.669.744/0001-54
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 32 · subclasse 10, 20

Massas alimentícias em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816297177 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2362
  2. 12/06/2007 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1901
  3. 03/04/2007 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED - PIF-PAF S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO código 565 · RPI 1891
  4. 27/01/2004 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1725
  5. 27/06/1995 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 400 · RPI 1282
  6. 29/11/1994 MANTIDO O DEFERIMENTO do pedido de registro, observando o disposto no complemento. RECURSO CONHECIDO NEGADO PROVIMENTO *INT. DANNEMANN, SIEMSEN código 280 · RPI 1252
  7. 26/01/1993 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC ERNESTO NEUGEBAUER S/A INDÚSTRIA REUNIDAS (BR/RS) * INT DANNEMANN, SIEMSEN ,BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 210 · RPI 1156
  8. 08/09/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1136
  9. 07/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 300 · RPI 1114

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)