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LIFERSTIM

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/1991 por AVENTIS PHARMA S.A., processo nº 816288496. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816288496
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/1991
Data da concessão12/07/1994
Vigência até12/07/2004
TitularAVENTIS PHARMA S.A.
UF · País— · FR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 05 · subclasse 10

Medicamentos antibióticos e quimioterápicos.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816288496 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART.142 DA LPI. código 700 · RPI 1821
  2. 29/10/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. HOECHST MARION ROUSSEL código 565 · RPI 1660
  3. 31/08/1999 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. ROUSSEL-UCLAF código 565 · RPI 1495
  4. 12/07/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. COM REIVINDICACAO DE PRIORIDADE EM 29/05/95. *INT. VIEIRA DE MELLO código 400 · RPI 1232
  5. 25/01/1994 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. VIEIRA DE MELLO código 250 · RPI 1208
  6. 10/08/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. COM REIVINDICACÃO DE PRIORIDADE EM 29/05/92 * INT. VIEIRA DE MELLO código 350 · RPI 1184
  7. 09/02/1993 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/05/91 * (COMO RETIFICAÇ2AO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1143, DE 27/10/92, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NOS DADOS DO TITULAR) * INT. VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADV. S/C código 300 · RPI 1158
  8. 27/10/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. COM REVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE EM 29/05/91 VIEIRA DE MELLO código 300 · RPI 1143