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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/1991 por PONTO & ARTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, processo nº 816279438, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816279438
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/1991
Data da concessão13/03/2001
Vigência até13/03/2011
TitularPONTO & ARTE INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
CNPJ do titular16.262.438/0001-88
UF · PaísBA · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

BONÉS, VISEIRAS, CHAPÉUS, SHORTS EM BRIM, CALÇAS EM BRIM, JEANS, CAMISAS, CAMISETAS, BERMUDAS EM BRIM OU JEANS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816279438 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 01/02/2011 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso. código 920 · RPI 2091
  3. 22/04/2008 MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior. código 910 · RPI 1946
  4. 12/09/2006 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. DANIEL PEREIRA DE AGUIAR ME (BR/MG) PET. (BR/RJ) 020060058418, DE 27/04/2006 código 552 · RPI 1862
  5. 13/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1575
  6. 26/09/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1551
  7. 04/08/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1441
  8. 25/02/1992 Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento. PED(S) 813193516 E 813440475 *INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 200 · RPI 1108

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Classificação figurativa (Viena)