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SUPRIM SUPRIMED

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/1991 por SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA., processo nº 816270295. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816270295
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/1991
Data da concessão22/12/1992
Vigência até22/12/2002
TitularSUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.
CNPJ do titular40.166.027/0001-73
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15, 50, 55

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816270295 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100323191 (18/06/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>SUPRI-M PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DANIEL ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOMES E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2239
  2. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  3. 22/12/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. DANIEL & CIA código 400 · RPI 1151
  4. 03/11/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 250 · RPI 1144
  5. 30/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 350 · RPI 1126
  6. 25/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. G. PACHECO FILHO & CIA LTDA código 300 · RPI 1108

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)