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OTKER

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/07/1991 por DR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG, processo nº 816264864. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816264864
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/07/1991
Data da concessão03/08/1993
Vigência até03/08/2003
TitularDR. AUGUST OETKER NAHRUNGSMITTEL KG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 30 · subclasse 20

Ervas para infusão.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816264864 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2007 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI código 700 · RPI 1893
  2. 03/08/1993 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). NOTIFICAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PROTEÇÃODECENAL E EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, PUBLICADO NA RPI 1172, DE 18/05/93, TENDO EM VISTA DUPLICIDADE DE DESPACHO * INT. DANNEMANN. código 295 · RPI 1183
  3. 03/08/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ DE BOLDO" * INT. DANNEMANN. código 400 · RPI 1183
  4. 18/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 250 · RPI 1172
  5. 20/04/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. *INT. DANNEMANN, SIMSEN, BIGLER código 250 · RPI 1168
  6. 26/01/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ DE BOLDO" RETIFICACÃO DA RPI 1125, DE 23/06/92, POR OMISSÃO DA MARCA * INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 350 · RPI 1156
  7. 03/11/1992 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. DR. AUGUST. OETKER (DE) * INT. DANNEMANN código 235 · RPI 1144
  8. 23/06/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ DE BOLDO" * INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1125
  9. 11/02/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CHÁ DE BOLDO" *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA código 300 · RPI 1106

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)