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KRAV-MAGÁ

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/1991 por TOP DEFENSE LTDA, processo nº 816258473. Registro em vigor até 26/01/2033.

Número do processo816258473
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/1991
Data da concessão26/01/1993
Vigência até26/01/2033
TitularTOP DEFENSE LTDA
CNPJ do titular39.072.921/0001-03
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 75

Serviços de estética pessoal.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816258473 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220101291 (22/03/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>TOP DEFENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 11/02/2020 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000139 (03/02/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Cumprimento de Trânsito em Julgado ? encerramento de procedimento judicial // Referências: Ação Ordinária nº 2006.51.01.504841-0 ? 35ª VF-RJ ? TRF 2ª Região // Processo INPI 52400.002105/06. Transitada em julgado a presente demanda, e mantido o registro em vigor, para a marca ?KRAV MAGA?, 816.258.473. Conforme julgamento pelo TRF 2ª Região [EMENTA - APELAÇÃO ? PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? MARCA ? PEDIDO DE NULIDADE DE REGISTRO - PRESCRIÇÃO ? RECURSO IMPROVIDO (...) III - Cotejando-se a data de interposição da ação (05/04/2006) com a data de concessão do registro (26/01/93) vê-se que o lapso temporal em tela ultrapassa em muito o limite de 05 anos estabelecido na lei, operando-se, assim, a prescrição devidamente reconhecida na sentença.].<br /> código IPAS639 · RPI 2562
  3. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130002545 (07/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TOP DEFENSE LTDA<br /><b>Procurador: </b>MATOS E ASSOCIADOS - ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  4. 18/09/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1915
  5. 25/07/2006 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AçãO ORDINáRIA TRIGéSIMA QUINTA VARA FEDERAL (RJ). AçãO Nº 2006.51.01.504841-0. PROCESSO INPI Nº 52400.002105/06. código 569 · RPI 1855
  6. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  7. 26/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 400 · RPI 1156
  8. 01/09/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 250 · RPI 1135
  9. 12/05/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 350 · RPI 1119
  10. 17/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. *INT. KLEBER AVILA PEREIRA código 300 · RPI 1098

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