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NANA NENÊ

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/1991 por Editora Globo S.A., processo nº 816256624, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816256624
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2023
TitularEditora Globo S.A.
CNPJ do titular04.067.191/0001-60
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

LIVROS, ÁLBUNS, MOLDES DE PAPEL E IMPRESSOS (INCLUSOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816256624 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 17/01/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220556915 (14/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA GLOBO SA<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDES ALTERADAS.<br /> código IPAS270 · RPI 2715
  3. 01/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120177738 (10/10/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>EDITORA GLOBO S.A.<br /><b>Procurador: </b>MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI<br /> código IPAS270 · RPI 2343
  4. 16/11/2005 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 990 · RPI 1819
  5. 12/11/2002 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A. código 565 · RPI 1662
  6. 15/10/1996 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. EDITORA GLOBO S/A (BR/SP) * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 565 · RPI 1350
  7. 12/03/1996 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE ATA DA ASSEMBLÉIA OU CONTRATO SOCIAL QUE COMPROVE A CISÃO DAS SOCIEDADES * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1319
  8. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 400 · RPI 1153
  9. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1134
  10. 21/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. *INT. DANNEMANN SIEMSEN BIGLER código 350 · RPI 1116
  11. 24/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. DANNEMANN código 300 · RPI 1099

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