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SHOPPING ESQUINA DA BARRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/1991 por GLARB IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 816249601. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816249601
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/1991
Data da concessão13/10/1993
Vigência até13/10/2013
TitularGLARB IMOVEIS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular27.693.217/0001-80
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO CONJUNTO.

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 10

Serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816249601 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 18/07/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1854
  3. 13/10/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA. código 400 · RPI 1193
  4. 25/05/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 250 · RPI 1173
  5. 02/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 350 · RPI 1157
  6. 01/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO RETIFICAÇÃO DA RPI N. 1117 DE 28/04/92, TENDO EM VISTA OMISSÃO DA MARCA * INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1135
  7. 28/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1096 DE 03/12/91 TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL * INT. SANDOVAL CLÁUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1117
  8. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. SANDOVAL CLAUDIO DE OLIVEIRA código 300 · RPI 1096

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