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MONOLET EXTRA

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 14/06/1991 por COVIDIEN AG, processo nº 816248060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816248060
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/1991
Data da concessão22/09/1992
Vigência até22/09/2012
TitularCOVIDIEN AG
UF · País— · CH

Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da palavra " EXTRA ".

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 15

Aparelhos e instrumentos científicos, médicos, odontológicos e veterinários.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816248060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/10/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810110426258 (30/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre caducidade (339.2) (spv)<br /><b>Requerente: </b>COVIDIEN AG<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2335
  2. 06/10/2015 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 810100314636 (19/05/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência.<br /> código IPAS699 · RPI 2335
  3. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  4. 03/07/2012 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DO USO DA MARCA PARA ASSINALAR OS PRODUTOS "APARELHOS E INSTRUMENTOS CIENTÍFICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS" DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO, TENDO EM VISTA QUE A PET. (WB) 810110426258 DE 30/05/2011 NÃO TROUXE TAL DOCUMENTAÇÃO E QUE O INTERESSE DA IMPETRANTE DO PEDIDO DE CADUCIDADE FOI CONSIDERADO COMO LEGÍTIMO. código 690 · RPI 2165
  5. 29/03/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810100314636 (visualizar no Portal INPI), de 19/05/2010 código 552 · RPI 2099
  6. 15/03/2011 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - COVIDIEN AG código 565 · RPI 2097
  7. 09/03/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 2096
  8. 28/11/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1873
  9. 14/01/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1- SHERWOOD MEDICAL COMPANYCED. 2 - TYCO GROUP S.A.R.L código 565 · RPI 1671
  10. 22/09/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA" *INT. DANNEMANN código 400 · RPI 1138
  11. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. DANNEMANN código 250 · RPI 1133
  12. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "EXTRA" *INT. DANNEMANN código 350 · RPI 1115
  13. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT DANNEMANN código 300 · RPI 1096