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TELAMBRADO

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/05/1991 por TELAMBRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS LTDA ME, processo nº 816240108. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816240108
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2023
TitularTELAMBRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS LTDA ME
CNPJ do titular31.487.853/0001-23
UF · PaísES · BR

Apostila: NO CONJUNTO .

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 06 · subclasse 50

Arames e telas de arame.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816240108 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/08/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2744
  2. 12/01/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120234091 (27/12/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>TELAMBRADO INDUSTRIA E COMERCIO DE TELAS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>WAGNER JOSÉ FAFA BORGES<br /> código IPAS270 · RPI 2349
  3. 20/06/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1850
  4. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO * INT. WAGNER JOSE FAFA BORGES código 400 · RPI 1153
  5. 18/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. WAGNER JOSÉ FAFA BORGES código 250 · RPI 1133
  6. 14/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO *INT. WAGNER JOSE FAFA BORGES código 350 · RPI 1115
  7. 03/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT. WAGNER JOSE FAFÁ BORGES código 300 · RPI 1096

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