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SUPER TECNICA FERRAMENTAS

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/1991 por SUPERTECNICA PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA, processo nº 816238901. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816238901
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/1991
Data da concessão27/04/1993
Vigência até27/04/2003
TitularSUPERTECNICA PARAFUSOS E FERRAMENTAS LTDA
CNPJ do titular54.514.526/0001-19
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 08 · subclasse 10, 20

Ferramentas e instrumentos portáteis acionados por força muscular.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816238901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2005 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 1804
  2. 03/05/1994 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 560 · RPI 1222
  3. 24/08/1993 CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCUEACÃO DE ACORDO COM O PARÁGRAFO 1. DO ARTIGO 115 DO CPI. *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 630 · RPI 1186
  4. 27/04/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. UNIÃO FEDERAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1169
  5. 22/12/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. ETCOS MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1151
  6. 25/08/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS *INT. ETCOS MARCAS E PAT. S/C LTDA código 350 · RPI 1134
  7. 14/04/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSISIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOSNOMINATIVOS * INT ETCOS - MARCAS E PAT. S/C LTDA código 300 · RPI 1115

Classificação figurativa (Viena)