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PREDILETO

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/06/1991 por PREDILETO PENA BRANCA ALIMENTOS S/A, processo nº 816208824. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816208824
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/06/1991
Data da concessão22/02/1994
Vigência até22/02/2004
TitularPREDILETO PENA BRANCA ALIMENTOS S/A
CNPJ do titular43.465.145/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 33 · subclasse 10, 20

Doces e pós para fabricação de doces em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816208824 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/10/1997 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. ART. 142 INCISO II DA LPI *INT. DANNEMANN código 700 · RPI 1403
  2. 21/10/1997 Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGENCIA PUBLICADO NA RPI 1362, DE 07/01/97, TENDO EM VISTA O DOCUMENTO DE RENÚNCIA APRESENTADO *INT. DANNEMANN código 795 · RPI 1403
  3. 07/01/1997 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE PROCURAÇÃO COM PODERES EXPRESSOS PARA RENUNCIAR * INT DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA código 690 · RPI 1362
  4. 22/02/1994 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDILETO" *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 400 · RPI 1212
  5. 03/08/1993 RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA PREDILETO *INT. PATENTES E MARCAS L TDA código 275 · RPI 1183
  6. 08/09/1992 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. DEFERIMENTO REC. IND. E COM. DE CONSERVAS ALIMENTICIAS PREDILECTA LTDA ME (BR/SP) *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 210 · RPI 1136
  7. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "PREDILETO" * INT. CITY PATENTES código 350 · RPI 1117
  8. 26/11/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " PREDILETO " *INT. CITY PATENTES E MARCAS LTDA código 300 · RPI 1095

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