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NSB-NITIREN SHOSHU DO BRASIL

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 29/05/1991 por ASSOCIACAO BRASIL SGI, processo nº 816203270. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816203270
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/05/1991
Data da concessão05/01/1993
Vigência até05/01/2013
TitularASSOCIACAO BRASIL SGI
CNPJ do titular62.249.198/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 16 · subclasse 20

Livros, álbuns, moldes de papel e impressos em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816203270 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/02/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 800130038798 (27/02/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIACAO BRASIL SGI<br /><b>Procurador: </b>DAVINO MARTINS DA SILVA FILHO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a extinção de registro pela caducidade, publicada na RPI 2272 em 22/07/2014.<br /> código IPAS699 · RPI 2353
  2. 22/07/2014 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2272
  3. 15/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18010039171 (02/10/2001) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>TEMPLO NICHIREN SHOSHU - ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA HOKKEKÔ DO BRASIL.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS270 · RPI 2232
  4. 17/04/2007 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. NA FORMA ORIGINALMENTE CONCEDIDA EM TODO O PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO. código 670 · RPI 1893
  5. 14/02/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1832
  6. 26/04/2005 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. TEMPLO THE NICHIREN SHOSHU ASSOCIAçãO RELIGIOSA HOKKEKO DO BRASIL (BR/SP) PET(SP) 039171, DE 02/10/2001 código 552 · RPI 1790
  7. 19/01/1993 PREJUDICADA A PETICAO indicada. PET. (SP) 038491 DE 12/12/91, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA A ANULAÇÃO DO DESPACHO DE INDEFERIMENTO *INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 735 · RPI 1155
  8. 05/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. * INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1153
  9. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. SUL AMERICA MARCAS E PAT. S/C LTDA código 250 · RPI 1134
  10. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. SUL AMÉRICA MARCAS E PATENTES S/C LTDA código 350 · RPI 1117
  11. 14/01/1992 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). PUBLICAÇÃO DE INDEFERIMENTO DA RPI 1095DE 26/11/91, TENDO EM VISTA NÃO TER SIDO EXARADO DESPACHO CORRESPONDENTE *INT. SUL AMÉRICA M. E PATS. S/C LTDA código 295 · RPI 1102
  12. 14/01/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. SUL AMÉRICA M. E PATS. S/C LTDA código 300 · RPI 1102
  13. 26/11/1991 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 62 DO CPI *INT. SUL AMERICA código 100 · RPI 1095

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