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Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/05/1991 por AREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A., processo nº 816201170. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816201170
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito23/05/1991
Data da concessão06/07/1993
Vigência até06/07/2003
TitularAREZZO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
CNPJ do titular16.590.234/0001-76
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 40 · subclasse 15

Serviços auxiliares ao comércio de mercadorias, inclusive à importação e à exportação.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816201170 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/08/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADO NULO O REGISTRO , CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA OITAVA VF/MG.RETIFICAÇÃO DA RPI 1853, DE 11/07/2006 POR INCORREÇÃO NA SIGLA DO ESTADO DA FEDERAÇÃO EM QUE A AÇÃO FOI JULGADA. código 570 · RPI 1856
  2. 11/07/2006 Decidido judicialmente conforme indicado no complemento. DECLARADO NULO O REGISTRO , CONFORME SENTENÇA PROFERIDA PELO MM. JUÍZO DA OITAVA VF/RJ. código 570 · RPI 1853
  3. 21/03/2000 Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE COM PEDIDO LIMINAR, VIGÉSIMA NONA VF/RJ, 2000.51.01.000774-8, PROC. INPI Nº 52400.000399/2000. código 569 · RPI 1524
  4. 06/07/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER" * INT. LUSIR AGÊNCIA DE MARCASE PATENTES S/C LTDA código 400 · RPI 1179
  5. 02/03/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUSIR código 250 · RPI 1161
  6. 03/11/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER" *INT. LUSIR código 350 · RPI 1144
  7. 09/06/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CENTER" * INT. LUSIR AG. DE MARCAS E PAT. S/C LTDA. código 300 · RPI 1123

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