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TC TAYO-CAR

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/05/1991 por TAYO CAR COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA, processo nº 816197890. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816197890
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/05/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularTAYO CAR COMERCIO E SERVICOS DE AUTO PECAS LTDA
CNPJ do titular49.092.133/0001-24
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 09 · subclasse 30

Aparelhos para produção, distribuição e conversão de energia elétrica.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816197890 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/10/1993 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI * INT. UNIÃO FEDERAL. código 150 · RPI 1194
  2. 08/06/1993 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. UNIÃO FEDERAL M. E PATS S/C LTDA código 250 · RPI 1175
  3. 16/02/1993 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA " CAR " * INT. UNIÃO FEDERAL M. E P. S/C LTDA código 350 · RPI 1159
  4. 15/09/1992 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAR" *INT. UNIÃO FEDERAL M. E P S/C LTDA código 300 · RPI 1137
  5. 05/11/1991 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A DIVERGENCIA DE MARCAS, EXISTENTE NO PED EM PAUTA *INT. UNIAO FEDERAL MARCAS E PAT S/C LTDA código 090 · RPI 1092