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BORBA ANTIGUIDADES

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 23/04/1991 por EDMILSOM BORBA DA ROCHA ME, processo nº 816173060. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816173060
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/04/1991
Data da concessão
Vigência até
TitularEDMILSOM BORBA DA ROCHA ME
CNPJ do titular09.941.303/0001-83
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 20 · subclasse 10

Móveis e artigos do mobiliário em geral.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816173060 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/1992 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 83 DO CPI *INT LUIS ANDRADE RIFF código 150 · RPI 1144
  2. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. LUIS ANDRADE RIFF código 250 · RPI 1125
  3. 25/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ANTIGUIDADES" * INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 350 · RPI 1108
  4. 24/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DA PALAVRA "ANTIGUIDADE" *INT. LUIZ ANDRADE RIFF código 300 · RPI 1086