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INSTITUTO CARDIO PULMONAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/04/1991 por HOSPITAL ESPERANÇA S.A., processo nº 816172064. Registro em vigor até 17/11/2032.

Número do processo816172064
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1991
Data da concessão17/11/1992
Vigência até17/11/2032
TitularHOSPITAL ESPERANÇA S.A.
CNPJ do titular02.284.062/0001-06
UF · PaísPE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVVO

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 39 · subclasse 10

Serviços médicos e auxiliares.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816172064 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250244334 (14/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>HOSPITAL ESPERANÇA S.A.<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /><b>Cedente: </b>CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A [BR]<br/><b>Cessionário: </b>HOSPITAL ESPERANÇA S.A.<br/> código IPAS270 · RPI 2845
  2. 06/12/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220378695 (04/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A<br /><b>Procurador: </b>DI BLASI, PARENTE & ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2709
  3. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130044686 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  4. 29/11/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850130044695 (14/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>CARDIO PULMONAR DA BAHIA S.A<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2395
  5. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800120195206 (05/11/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INSTITUTO CARDIO PULMONAR DA BAHIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BRASNORTE M. & PTS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  6. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  7. 17/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTONOMINATIVO *INT. BRASNORTE código 400 · RPI 1146
  8. 23/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. BRASNORTE MARCAS E PATENTES código 250 · RPI 1125
  9. 03/03/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO * INT. BRASNORTE código 350 · RPI 1109
  10. 17/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DO ELEMENTO NOMINATIVO *INT. BRASNORTE código 300 · RPI 1085

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Classificação figurativa (Viena)