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SERVIÇOS INTELIGENTES - SI 2000

Registro

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/04/1991 por TELEMAR NORTE LESTE S/A, processo nº 816171807. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo816171807
SituaçãoRegistro
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/04/1991
Data da concessão03/11/1992
Vigência até03/11/2012
TitularTELEMAR NORTE LESTE S/A
CNPJ do titular33.000.118/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Apostila: NO "CONJUNTO"

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 38 · subclasse 10

Serviços de comunicação, publicidade e propaganda.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816171807 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2219
  2. 04/04/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1839
  3. 27/07/2004 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A. (NOME ALTERADO). RETIFICAÇÃO DA RPI, 1679, DE 11/03/2003, POR INCORREÇÃO NO TEOR DO DESPACHO. código 565 · RPI 1751
  4. 11/03/2003 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED. TELECOMUNICAÇÕES DO ESPIRITO SANTO S.A.FICA PREJUDICADA A ALTERAÇÃO DE NOME, TENDO EM VISTA JÁ TER SIDO PUBLICADA NA RPI 1627, DE 12/03/2002. código 565 · RPI 1679
  5. 03/11/1992 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. NO CONJUNTO *INT. MARCO A. DE PAULA FARIA código 400 · RPI 1144
  6. 09/06/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. MARCO A DE PAULA código 250 · RPI 1123
  7. 11/02/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. NO CONJUNTO * INT. MARCO A. DE PAULA FARIA código 350 · RPI 1106
  8. 17/09/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. NO CONJUNTO *INT MARCO ANTONIO DE PAULA código 300 · RPI 1085

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