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COLOIL

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/1991 por COLOIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., processo nº 816156760. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo816156760
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/1991
Data da concessão19/01/1993
Vigência até19/01/2013
TitularCOLOIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
CNPJ do titular59.214.965/0001-20
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil antes da adoção da Classificação de Nice (2000).

Classe nacional 01 · subclasse 10, 25, 90

Resinas em geral.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 816156760 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2270
  2. 22/08/2006 CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. PRORROGADO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. código 990 · RPI 1859
  3. 27/05/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1690
  4. 19/01/1993 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. INT. GUSMÃO, ROCHA & MATTOS código 400 · RPI 1155
  5. 25/08/1992 Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL. INT. GUSMÃO, ROCHA E MATTOS código 250 · RPI 1134
  6. 28/04/1992 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI. INT. GUSMÃO , ROCHA & MATTOS código 350 · RPI 1117
  7. 17/12/1991 Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI. INT. GUSMÃO , ROCHA & MATTOS código 300 · RPI 1098

Classificação figurativa (Viena)